DECRETO Nº 47.355, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Ildeu Geraldo de Melo a pesquisar caulim no município de Itapecerica, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ildeu Geraldo de Melo a pesquisar caulim em terrenos de propriedade do Estado de Minas Gerais no imóvel denominado Fazenda Modêlo, distrito de Lamounier, município de Itapecerica Estado de Minas Gerais, numa área de vinte cinco hectares (25ha), delimitada por um losango de quinhentos (500m) metros de lado que tem um vértice a duzentos metros (200m), no rumo magnético de vinte e oito graus (280NW); do pegão sudoeste (SW) da ponte sôbre o rio de Cana da estrada de rodagem Itapecerica-Oliveira e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: Norte (N) e quarenta e oito graus sudoeste (48ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º citado regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti