DECRETO Nº 47.358, DE 04 DE dezembro DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Isidoro Dequech a pesquisar quartzo no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Isidoro Dequech a pesquisar quartzo em terrenos de Vendelino Fidelis e outros, situados no distrito de Gravatal, município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retânglo que tem um vértice a mil e duzentos e cinqüenta metros (1.250m) no rumo verdadeiro de trinta e oito graus sudeste (38º SE) da aresta nordeste (NE) da Igreja de Travessão e os lados, divergentes do vértice considerado, têm: dois mil e quinhentos metros (2.500m), dez graus nordeste (10º NE).dois mil metros (2.00m), oitenta graus sudeste (80º SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti