DECRETO Nº 47.359, DE 04 DE dezembro DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Juarez Vieira da Silva a pesquisar mica no município de Coraci, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Juarez Vieira da Silva a pesquisar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Lavra do Bugre, distrito e Município de Coroaci, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos e trinta metros (230m), no rumo magnético de cinqüenta e seis graus dez minutos sudeste (56º10’SE) do canto leste (E) da casa de Joaquim Alexandrino e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), sessenta e cinco graus nordeste (65ºNE); quinhentos metros (500m), vinte e cinco graus noroeste (25ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti