DECRETO Nº 47.369, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1959.

Concede reconhecimento aos cursos que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos Cursos de Filosofia, Matemática, Ciências Sociais, Geografia e História, Letras Clássicas, Letras Neo-Latinas, Letras Anglo-Germânicas e Pedagogia, da Faculdade de Filosofia Marcelino Champagnat, mantida pela União Sul-Brasileira de Educação e Ensino e situada em Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado