DECRETO Nº 47.371, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1959.

Concede reconhecimento ao Curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia de Alagoas, mantida pela Sociedade Civil da Escola de Engenharia de Alagoas e situada em Maceió, capital do Estado de Alagoas.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado