DECRETO Nº 47.385, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1959.
Renova o Decreto nº 42.077, de 19 de agôsto de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antônio de Souza Dias pelo Decreto número quarenta e dois mil e setenta e sete (42.077), de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar talco no município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Art. 2º A presente renovação, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.680,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º República.
Juscelino kubitschek
Mário Meneghetti