DECRETO Nº 47.391, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Humberto Lima Dantas a pesquisar minério de manganês, no município de Saúde, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Humberto Lima Dantas a pesquisar minério de manganês em terrenos devolutos no lugar denominado Riacho e Carrapato, distrito e numa área de trezentos hectares (300 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil quinhentos e sessenta e um metros e sessenta centímetros (1.561,60 m) no rumo magnético de oitenta e seis graus cinquenta e cinco minutos sudoeste (86º 55’ SE), do centro do pontilhão da Estrada de Ferro Leste Brasileiro no quilômetro quinhentos e dois (km 502) e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.00 m) vinte e três graus quinze minutos sudoeste (23º 15’ SE); três mil metros (3.000 m), sessenta e seis graus quarenta e cinco minutos sudoeste (66º 45’ SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti