DECRETO Nº 47.398, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro David Dequech a pesquisar quartzo no Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro David Dequech a pesquisar quartizo, em terrenos de propriedade de Raimundo Marcon e outros no Distrito de Azambuja, Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil metros (2.000 m) no rumo verdadeiro sul (S) da Torre da Igreja de Azambuja e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), leste (E); quatro mil metros (4.000 m), sul (S).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti.