DECRETO Nº 47.403, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1959.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação que faz o Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, de um terreno necessário ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz o Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, através da Lei nº 1.116, de 23 de dezembro de 1957, modificada pela Lei nº 1.164, de 23 de março do corrente ano, de um terreno, situado na Avenida Carlos Cavalcanti, no bairro de Uvaranas, na cidade de Ponta Grossa, com a área de 6.135 (seis mil, cento e trinta e cinco) metros quadrados, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 4.871-59-Gab. MG.

Art. 2º O imóvel em apreço destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott

S. Paes de Almeida