DECRETO Nº 47.406, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1959.
Autoriza concessão de suprimento de recursos à Comissão de Marinha Mercante.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 19-177-59, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Art. 1º. Fica a Comissão de Marinha Mercante excluída da restrição do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959, podendo o Ministério da Fazenda conceder-lhe suprimento de recursos, nos têrmos do § 1º, do art. 48 do Código de Contabilidade da União, até o limite de Cr$16.229.138,40 (dezesseis milhões duzentos e vinte e nove mil cento e trinta e oito cruzeiros e quarenta centavos), para integrar a cobertura do déficit operacional da Navegação Bahiana referente ao exercício de 1957.
Art. 2º. Cumpre ao Ministério da Viação e Obras Públicas providenciar no sentido de que seja aberto crédito adicional para a regularização da despesa de que trata o art. 1º dêste decreto.
Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
S. Paes de Almeida