DECRETO Nº 47.407, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1959.
Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$100.000,00 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.404, de 12 de junho de 1958, e tendo consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento-Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para atender ao pagamento das despesas com ajuda custo e passagens do pessoal dos Escritórios de Propaganda e Expansão Comercial no exterior relativas ao exercício de 1955.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Fernando Nóbrega
S. Paes de Almeida