Decreto nº 47.410, de 11 de dezembro de 1959.
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores os créditos especiais que especifica, na importância total de Cr$13.894.737,70.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.404, de 12 de junho de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Ficam abertos, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os seguintes créditos especiais:
| Cr$ | Cr$ | Cr$ |
1) Para pagamento, referente ao exercício de 1956, de gratificação de função (FG-3) aos Inspetores Regionais da Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras, em Bastos Monteiro, Severino Gonçalves da Rocha, Mário Cavalcanti de Melo, Antônio Coelho da Costa Guedes e Clóvis Barbosa - devido em virtude de setença judiciária (Proc. M.J. 9.319-57 anexo ao Proc. M.F. 241.748)................... |
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| 240.000,00 |
2) Para pagamento de ajuda de custo concedida ao Guarda referência “20” - Floriano Tenório da Silva “exvi” do artigo 127, da Lei nº 1.711 de 28-10-52 (Proc. M.J. 46.596-56 anexo ao Proc. M.F. 241.748-57)............................................................... |
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| 6.000,00 |
3) Para pagamento, relativo ao exercício de 1957, da pensão concedida, nos têrmos do art. 242 da Lei nº 1.711, de 28-10-52, a Ana Marcelina da Silva, mãe do Guarda Territorial ref. “20”, da T.N., do Território do Rio Branco - Aderbal da Silva Ferreira - falecido em consequência de acidente no desempenho de suas funções em 1955 - Proc M.J. 22.926, de 1957 anexo ao Proc. M.F. 241.748-57)... |
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| 56.784,00 |
4) Para pagamento relativo ao exercício de 1956, dos servidores da Fundação Brasil Central do aumento da Salários concedidos nas bases da Lei nº 2.745, de 12-3-56 (Proc M.J. 18.833-57 anexo ao Proc. M.F. 241-748-57)........................................ |
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| 8.195.600,00 |
5) Para pagamento de “Gratificação pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde”, a que fazem jus nos têrmos da legislação vigente os seguintes servidores (Proc. M.J. 9.316-57 anexo ao Proc. M.F. 241.748-58): |
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- Do Serviço de Assistência a Menores |
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- Artur Cícero Tavares............................................... | 48.000,00 |
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- João de Deus Filho................................................. | 33.600,00 |
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- Maria Emília Brasil.................................................. | 33.600,00 |
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- Nircéa Vieira de Oliveira......................................... | 39.840,00 |
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- José Pinto Soares................................................... | 55.200,00 | 210.240,00 |
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- Da Penitenciária Central do Distrito Federal |
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-Ayrton de Alcantara e Almeida Magalhães.............. | 62.400,00 |
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Felix Porcel Garcia.................................................... | 52.200,00 |
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Ney Queiros.............................................................. | 36.000,00 | 150.600,00 | 360.840,00 |
6) Pagamento, à Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, por fornecimento de energia elétrica (fôrça), à Polícia Militar do Distrito Federal, no período de setembro a dezembro de 1955 (Processo M.J. 26.515-56 anexo ao Processo M.F. 241.748 de 1957) |
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| 151.270,70 |
7) Para pagamento, à Socièté Anonyme du Gás do Rio de Janeiro, por fornecimento, de gás e energia elétrica (luz), à Polícia Militar do Distrito Federal, no período de maio a dezembro de 1955 (Proc. M.J. 26.515-56 anexo ao Proc. M.F. 241.748-57 |
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| 413.484,20 |
8) Para pagamento, ao pessoal do Serviço de Navegação do Território Federal do Amapá, das seguintes importâncias que lhe são devidas (Proc. M.J. 29.351-57 anexo ao Proc. M.F. 241.748-57): |
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- Abono de emergência |
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- 1953, a partir de 1 de julho..................................... | 341.185,50 |
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- 1954................................................................... | 878.237,70 |
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- 1955........................................................................ | 905.273,80 | 2.124.69720 |
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- Abono Especial temporário |
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- 1955........................................................................ |
| 940.059,60 | 3.064.756,80 |
9)Para pagamento, à Companhia Brasileira de Energia Elétrica, por fornecimento feito ao Instituto Governador Macedo Soares, do Serviço de Assistência a Menores, sito na ilha do Carvalho, nos meses de novembro a dezembro de 1952 - Proc. M.J. 7.353-54 anexo ao Proc. M.F. 241.748-57)............................................................................. |
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| 4.811,20 |
10) Para pagamento à Casa Yolanda de Máquinas Ltda, por fornecimentos e serviços prestados à Agência Nacional (Proc. M.J. 32.979-52 anexo ao Proc. M.F. 241.748-57)............................................. |
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| 16.360,00 |
11) Para indenizar a Maria Joana Barbosa de Carvalho, por serviços como “Trabalhador”, no período de 1 de janeiro a 10 de março de 1956, no Hospital Central do Serviço de Assistência a Menores e no período de 10 a 24 de março do mesmo ano, no Instituto Governador Macedo Soares, do mesmo Serviço (Proc. M.J. 34.172-56 anexo ao Proc. M.F. 241.748-57)............................. |
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| 1.657,80 |
12) Para indenização do Doutor Pompeu Costa Lima Leite de Albuquerque, por serviços médicos prestados ao Serviço de Assistência a Menores, no Período de 25 de janeiro a 23 de março de 1956 (Proc M.J. 25.791.748-57)........................................ |
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| 1.150,00 |
13)Para pagamento, ao Patronato São José, de Juiz de Fora, Minas Gerias, da importância que lhe é devida pela Internação de 20 menores naquele estabelecimento, nos meses de setembro a dezembro de 1955, à razão de Cr$500,00 mensais, “per capita” (Proc. M.J. 14.389-55 anexo ao Proc. M.F. 241.748-57)....................................................... |
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| 30.000,00 |
14) Para pagamento da ajuda de custo concedida a Pauxy Gentil Nunes, por fôrça do art. 127, da Lei nº 1.711 de 28-10-52 (Proc. M.J. 9.262-56 anexo ao Proc. M.F. 241.748-57)............................................. |
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| 46.000,00 |
15) Para pagamentos, relativos aos exercidos de 1953 (abril a dezembro) e 1954 a servidores do Território do Amapá da diferença do valor das funções gratificadas decorrentes do art. 2º da Lei número 2.188, de 3 de março de 1954, sendo Cr$284.400,00 (1953) e Cr$379.200,00 (1954) (Proc. M.J. 26.121-57 anexo ao Proc. M.F. 241.748-57)............................................................... |
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| 663.600,00 |
16) Para pagamento das seguintes despesas que deixaram de ser liquidadas no exercício de 1956, por insuficiência dos créditos orçamentários próprios atribuídos ao Território do Acre (Proc. M.J. 43.608-56 anexo ao Proc. M.F. 241.748-57): |
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-“ Salário-família” - (Pessoal Civil)............................. |
| 31.800,00 |
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- “Gratificação pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida ou saúde”........ |
| 19.271,00 |
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- “Extranumerários aposentados”.............................. |
| 28.332,00 |
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- “Gratificação adicional por tempo de Serviço” - (Inativos)................................................................... |
| 118.037,00 |
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- “Abono provisório e novas aposentadorias” |
| 101.183,00 | 598.623,00 |
17) Para atender ao pagamento de despesas efetuadas de acôrdo com o art. 48 do Código de Contabilidade (Proc. M.J. 32.711-57 anexo ao Proc. M.F. 302.141-57) a saber: |
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- Conselho Penitenciário do Distrito Federal e Inspetoria Geral Penitenciária, com “iluminação, fôrça motriz e gás”.................................................... |
| 5.000,00 |
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- Procuradorias da República nos Estado e Distrito Federal (Para a Procuradoria da República, no Rio Grande do Sul) com “Iluminação fôrça motriz e gás” |
| 2.000,00 |
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- Subprocuradoria-Geral da República, com “telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte postal e assinatura de caixas postais”............. |
| 13.800,00 | 20.800,00 |
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| 13.894.737,70 |
Art. 2º Os créditos de que trata êste Decreto serão registrados pelo Tribunal de Contas e automaticamente distribuídos ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão.
S. Paes de Almeida