DECRETO Nº 47.411, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1959.

Autoriza Leon Grunberg Monte a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado Leon Grunberg Monte, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubistchek

S. Paes de Almeida