DECRETO Nº 47.416, DE 11 DE Dezembro DE 1959.

Cria o Colégio Militar do Recife.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º É criado o Colégio Militar do Recife (C.M.R.), cujo funcionamento devera obedecer ao que prescreve o Regulamento do Colégio Militar do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Colégio de que trata o artigo devera ser instalado, provisoriamente no prédio da Faculdade de Medicina, no Derby, cedido ao Ministério da Guerra pela Universidade do Recife, - e oportunamente será transferido para a sede definitiva a construir-se na Fazenda Tegipió, Município de Recife, doada pelo Ministério da Agricultura para o fim acima especificado.

Art. 3º Fica o Ministério do Estado dos Negócios da Guerra autorizado a tomar as providenciais necessárias para que a instalação e o funcionamento do Estabelecimento de Ensino ora criado se processem no mais curto prazo.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott