DECRETO Nº 47.419, DE 11 DE dezembro DE 1959.

Autoriza a cessão gratuita do terreno nacional interior que menciona, situado a montante da Estada do Sumaré, nos altos da Serra da Carioca, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 64, § 3º, e 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita, à Rádio Globo S.A., de um terreno nacional interior com a área de 2.800m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), situado a montante da Estrada do Sumaré, nos altos da Serra da Carioca, no Distrito Federal, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 239.467-58.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação de serviços de televisão, com finalidade cultural e educacional, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, utilização diversa, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida