DECRETO Nº 47.421, DE 11 DE Dezembro DE 1959.

Autoriza a execução de obras complementares da Adutora de Boqueirão no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e

CONSIDERANDO a necessidade da conclusão de obras complementares da Adutora de Boqueirão, no Estado da Paraíba,

decreta:

Art. 1º. Fica o Mistério da Viação e Obras Publicas autorizado a prosseguir pelo Departamento  Nacional de Obras Contra as Sêcas a execução de obras complementares da Adutora de Boqueirão, no Estado da Paraíba, como medida de emergência e nas mesma condições vigorantes na execução das obras da referida Adutora.

Art. 2º. As obras e serviços referidos no artigo 1º correrão à conta da reserva especial de que trata o artigo 2º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949, fixando os limites das respectivas despesas no corrente exercício, em CR$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros).

Art. 3º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto

S. Paes de Almeida