DECRETO Nº 47.421, DE 11 DE Dezembro DE 1959.
Autoriza a execução de obras complementares da Adutora de Boqueirão no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e
CONSIDERANDO a necessidade da conclusão de obras complementares da Adutora de Boqueirão, no Estado da Paraíba,
decreta:
Art. 1º. Fica o Mistério da Viação e Obras Publicas autorizado a prosseguir pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a execução de obras complementares da Adutora de Boqueirão, no Estado da Paraíba, como medida de emergência e nas mesma condições vigorantes na execução das obras da referida Adutora.
Art. 2º. As obras e serviços referidos no artigo 1º correrão à conta da reserva especial de que trata o artigo 2º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949, fixando os limites das respectivas despesas no corrente exercício, em CR$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros).
Art. 3º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto
S. Paes de Almeida