DECRETO Nº 47.425, DE 14 DE Dezembro DE 1959.

Transfere, sem aumento de despesas, funções de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º. Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, nove (9) funções de Trabalhador Braçal, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Juiz de Fora para idêntica Tabela do Quartel General da 4º Região Militar, a saber:

I - uma (1) função referencia 20, ocupada por Celisto Pereira da Silva;

II - uma (1) função referencia 19, ocupada por Pedro de Medeiros;

III - uma (1) função referencia 18, ocupada por Francisco de Brito; e

IV - seis (6) funções referencia 17, sendo duas (2) em caráter excedente, ocupadas por Antônio Alvim Corrêa, Henrique João Evangelista, Agenor Luiz, Antônio Emidio de Souza, Saturnino Marques da Paixão e José Luiz Maia.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se  as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 14 de Dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott