Decreto nº 47.426, de 14 de dezembro de 1959.
Retifica o Decreto nº 45.457, de 25 de fevereiro de 1959, que alterou a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 45.457, de 25 de fevereiro de 1959, que transferiu da lotação permanente da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica para o Serviço de Adminstração do Edifício da Aeronáutica, constituindo idêntica lotação desta última repartição, um cargo de Escriturário do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, ocupado por Orkanda Corrêa de Souza,para declarar que é Orkanda Corrêa de Souza Lima o nome da servidora em causa, e não como constou daquele ato.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello.