DECRETO Nº 47.428, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1959.

Transfere sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Guerra, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam transferidos, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumérarios-Mensalista do Ministério da Guerra, abaixo indicadas:

I - duas (2) funções de Artífice, referência 21, excedentes, ocupadas por Amilcar Anibal Cogliatti e Hamilton Alves de Carvalho, uma da Tabela Numérica Especial de Extra-Numerário-Mensalista do Parque Central de Motomecanização e a outra de igual tabela do parque Central do Material de Comunicação, ambas par idênticas da Fábrica do Realengo e Campo de Provas da Marambaia;

II - um (1) função de Arítifice, referência 19, ocupada por Antonio Benedito da Silva, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Fábrica do Andaraí para idêntica tabela do Hospital Geral de Recife;

III - duas (2) funções de Servente, referências 20 e 18, excedente, a primeira, ocupadas, respectivamente, por Hipólito Vieira Munhoz e Zeny Medeiros dos Santos, sendo a primeira da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Gabinete do Ministro para igual tabela da Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas e a segunda de idêntica tabela dessa Pagadoria para igual tabela daquele Gabinete;

IV - uma (1) função de Trabalhador Braçal, referência 17, excedente, ocupada por Jamir Eduardo, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Coudelaria de Minas Gerais, para idêntica tabela do Hospital Geral de Juiz de Fora; e

V - uma (1) função de Servente, referência 21, excedente, ocupada por Paulino Lopes Filho, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Serviço de Embarque do Pessoal para idêntica tabela da Diretoria do Serviço Geográfico.

Parágrafo único. As funções excedentes a que se refere os itens I, III, IV, e V dêste artigo, continuarão como excedentes nas novas tabelas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott