DECRETO Nº 47.431, DE 14 DE Dezembro DE 1959.

Fixa o mínimo de vagas para a cota compulsória, no Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954,

decreta:

Art. 1º. Fixado, para o ano de 1959, no Ministério da Aeronáutica, o numero de vagas para os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:

Major-Brigadeiro (1/7 do efetivo) ....................................................................................................1

Brigadeiro-do-Ar (1/7 do efetivo) .....................................................................................................3

Coronel Aviador ( 1/10 do efetivo ) .................................................................................................8

Tenente-Coronel Aviador ( 1/20 do efetivo ) ...................................................................................7

Major Aviador ( 1/30 do efetivo ) .....................................................................................................7

Coronel Intendente ( 1/10 do efetivo ) .............................................................................................2

Tenente-Coronel Intendente ( 1/20 do efetivo ) ..............................................................................2

Major Intendente ( 1/30 do efetivo ) ................................................................................................2

Coronel Médico ( 1/10 do efetivo ) ..................................................................................................2

Tenente-Coronel Médico (1/20 do efetivo ) ....................................................................................2

Major Médico ( 1/30 do efetivo ) ......................................................................................................2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello