DECRETO Nº 47.431, DE 14 DE Dezembro DE 1959.
Fixa o mínimo de vagas para a cota compulsória, no Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954,
decreta:
Art. 1º. Fixado, para o ano de 1959, no Ministério da Aeronáutica, o numero de vagas para os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:
Major-Brigadeiro (1/7 do efetivo) ....................................................................................................1 |
Brigadeiro-do-Ar (1/7 do efetivo) .....................................................................................................3 |
Coronel Aviador ( 1/10 do efetivo ) .................................................................................................8 |
Tenente-Coronel Aviador ( 1/20 do efetivo ) ...................................................................................7 |
Major Aviador ( 1/30 do efetivo ) .....................................................................................................7 |
Coronel Intendente ( 1/10 do efetivo ) .............................................................................................2 |
Tenente-Coronel Intendente ( 1/20 do efetivo ) ..............................................................................2 |
Major Intendente ( 1/30 do efetivo ) ................................................................................................2 |
Coronel Médico ( 1/10 do efetivo ) ..................................................................................................2 |
Tenente-Coronel Médico (1/20 do efetivo ) ....................................................................................2 |
Major Médico ( 1/30 do efetivo ) ......................................................................................................2 |
Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello