DECRETO Nº 47.434, DE 16 DE Dezembro DE 1959.

Inclui funções gratificadas no Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º. Ficam incluídas no Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, as funções gratificadas abaixo discriminadas com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação da Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho, do Departamento Nacional do Trabalho:

1 - Chefe da Seção de Medicina do Trabalho (S.M.T. - D.N.T.) ............................. FG-2

1 - Chefe da Seção de Pesquisa e Divulgação (S.P.D. - D.N.T.) ............................ FG-2

1 - Chefe da Seção de Inspeção Especial de Trabalho (S.I.E.T. - D.N.T.) ............. FG-3

1 - Chefe da Seção de Administração (S.A. - D.N.T.) ............................................. FG-3

Art. 2º. A despesa resultante da execução dêste decreto correrá por conta da dotação orçamentaria própria.

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega