Decreto nº 47.435, de 16 de dezembro de 1959.

Concede autorização para o funcionamento do Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Caxias do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Caxias do Sul, mantida pela Sociedade Hospitalar Nossa Senhora de Fátima e situada em Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado