Decreto nº 47.436, de 16 de dezembro de 1959.

Concede autorização para o funcionamento do Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Santa Maria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Santa Maria, situada na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul e mantida pela Sociedade Meridional de Educação.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado