Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 47.437, de 16 de dezembro de 1959.
Concede reconhecimento aos Cursos que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida reconhecimento aos Cursos de História, Geografia, Letras Neo-Latinas, Filosofia, Matemática e Didática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Imaculada Conceição, mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis - Zonas Norte e situada, em Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado