Decreto nº 47.438, de 15 de dezembro de 1959.

Concede autorização para funcionamento do Curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Universidade do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-Lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Universidade do Rio Grande do Norte, mantida pelo Govêrno do Estado e situada em Natal, Capital do Rio Grande do Norte.

Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado.