Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 47.438, de 15 de dezembro de 1959.
Concede autorização para funcionamento do Curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Universidade do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-Lei número 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Universidade do Rio Grande do Norte, mantida pelo Govêrno do Estado e situada em Natal, Capital do Rio Grande do Norte.
Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado.