DECRETO Nº 47.442, DE 16 DE Dezembro DE 1959.

Renova a declaração de utilidade publica a que se refere o Decreto número 33.451, de 3 de agôsto de 1953, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, das áreas de terreno e respectivas benfeitorias, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.211-59, do Departamento de  Administração do Ministério da Viação e Obras Publicas,

decreta:

Art. 1º. Fica renovada a declaração de utilidade publica a que se refere o Decreto nº 33.451, de 3 de agôsto de 1953, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, das áreas de terrenos e respectivas benfeitorias, necessárias à construção dos seguintes trechos ferroviários, no Estado do Rio Grande do Sul:

I - Caí-Nova Paris e Passo-Fundo-Casca, da ligação Caí-Passo Fundo (projetos e orçamentos aprovados pelo Decreto nº 26.578, de 12 de Abril de 1949);

II - Variante João Rodrigues, entre as estações de Ramiz Galvão e Barreto, quilômetros 184.885 e 265.232, respectivamente, da linha Santa Maria-Pôrto Alegre, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul (projetos aprovados pela Portaria número 647, de 14 de Julho de 1950, do Ministério da Viação e Obras Publicas);

III - Prolongamento da Estrada de Ferro Jacuí, de Pôrto do Conde ao local da usina termelétrica de São  Jerônimo (projetos e orçamentos aprovados pela Portaria nº 785, de 31 de agôsto de 1951, do referido Ministério).

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto.