decreto nº 47.444, de 16 de dezembro de 1959.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos no total de Cr$29.858.116,50, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.404 de 12 de junho de 1958, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Ficam abertos pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais no total de Cr$29.858.116,50 (vinte e nove milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil e cento e dezesseis cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento de diversas despesas imprescindíveis ao funcionamento dos serviços a cargo do Ministério da Viação e Obras Públicas e das repartições subordinadas e especificadas nos itens 2,5,6,8,12,14,15,16,21 e 26 da relação anexa à Lei nº 3.404, de 12 de junho de 1958, abaixo discriminadas.
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| Cr$ |
2) | Para atender as despesas da Rêde de Viação Cearense, por conta da arrecadação dos Fundos de Melhoramentos e de Renovação Patrimonial, no período de janeiro a agosto de 1955 (Processo M.F. 244.286-57)............. | 1.683.277,40 |
5) | Para atender ao pagamento á Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina da diferença verificada entre a dotação constante do Orçamento para 1951 e a arrecadação efetiva no mesmo exercício, das taxas adicionais de 10% de que trata o Decreto-lei número 7.632, de 12 de junho de 1945.(Processo M.F. 244.286-57).............................................................................................. | 284.864,60 |
6 | Para pagamento de alugueres de locomotivas e outros auxílios prestados pela Estrada de Ferro Sorocabana `a Estrada de Ferro de Goiás. (Pro. M.F. 244.286-57)....................................................................................................... | 1.386.954,70 |
8) | Para pagamento de despesas realizadas em 1950 e 1951 na contrução de edifìcio dos Correios e Telégrafos de São Paulo, assim discriminando-se: (Proc. M.F. 244.286-57): |
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| Miguel Cassi - Ind. e Comércio Ltda. ...............................................31.500,00 |
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| Metal - Arte ...........................................................................................119,90 |
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| Luiz Licht ..........................................................................................79.650,00 |
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| Laminação Nacional de Metais S.A. ................................................13.428,00 |
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| Industrias Petrarco Nicoli S.A...........................................................10.212,80 |
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| Cia. Industrial de Móveis ................................................................... 8.000,00 |
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| Construtora Buno de Biaggi Irmãos Ltda. ........................................14.609,30 |
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| Sociedade Anônima Mármores Brasileiros Sambra ........................19.595,10 |
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| Helmlinger S.A. ................................................................................21.590,00 |
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| Francisco Fogliano .........................................................................333.881,40 |
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| Caetano Giardini ..............................................................................39.801,80 |
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| Pricoli Fabri Ltda...............................................................................62.000,00 |
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| Emprêsa Limpadora Paulista ...........................................................13.540,00 |
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| Elevadores Elbo Ltda. ......................................................................90.000,00 |
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| Lumina .............................................................................................72.576,00 |
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| Kaj. A. Svanhola ................................................................................8.000,00 |
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| Com. Bras. De Eletric - Siemens Schuckart S.A............................205.764,70 |
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| Fidel Peres .......................................................................................31.094,80 |
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| Soc4 Técnica Reforma Ltda. .........................................................339.940,00 |
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| 1.395.303,80 |
12) | Para atender à regularização do pagamento do pessoal diarista empregado no serviço de custeio da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina á conta da antiga Verba 4, no período de novembro de 1955 a dezembro de 1956. (Proc. M.F. 244.286-57).................................................................................... | 6.377.800,00 |
14 | Para atender ao pagamento da diferença de salários a que têm direito servidores da Estrada de Ferro Sampaio Correia em consequência da redução indevida de seus salários, nos meses de maio de 1949 a julho de 1950, (Proc. 244.286-57) ................................................................................. | 517.375,00 |
15 | Para atender ao pagamento do aumento quinqüenal aos serviodores dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará (SNAPP), no exercício de1956. (Proc. M.F. 244.286-57) ................................ | 4.722.014,40 |
16 | Para atender ao pagamento do abono epecial temporário devido aos servidores da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil no mês de dezembro de 1955 (Proc. M.F.244.286-57) ........................................................................... | 7.272.252,70 |
21 | Para atender às despesas com a construção de um desvio da Estrada de Ferro Central do Brasil, em Aparecida do Norte, para o transporte de material destinado às obras da Basílica de Nossa Senhora Aparecida (Proc. M.F. 244.286-57) ............................................................................................. | 1.000.000,00 |
26 | Para atender ao pagamento de reajustamento de preços para os serviços de limpeza e desobstrução do Rio Parnaíba a cargo da Construtora de Portos e Estradas Ltda. (Proc. M.F. 244.286-57) ............................................ | 5.218.273,00 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
S. Paes de Almeida