DECRETO Nº 47.449, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1959.

Altera a redação do artigo 255 do Decreto nº 45.422, de 12 de fevereiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 4º da Lei nº 3.520, de 30 de dezembro de 1958,

decreta:

Art. 1º O artigo 255 do Decreto nº 45.422, de 12 de fevereiro de 1959, passa a ter a seguinte redação:

“Aplicam-se aos fabricantes, importadores e comerciantes dos produtos do inciso 3 as disposições previstas nos artigos 145 a 147 e parágrafo único do artigo 208”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida