decreto nº 47.454, de 18 de Dezembro de 1959.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos, no Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica, os seguintes cargos extintos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério:
a) um cargo da classe “H” da carreira de Artífice, vago em virtude da aposentadoria de Heráclito Bispo de Sá;
b) um cargo da classe “G” da carreira de Auxiliar de Portaria, vago em virtude da promoção de Eugênio Luiz Daniel Liparoti,
c) dois cargos da classe “I” da carreira de Operário de Aviação, vagos em virtude das promoções de Cláudio Ramos e Nicanor Queiroz Sobrinho.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Francisco de Mello