DECRETO Nº 47.456, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1959.
Modifica o Decreto nº 47.208, de 9 de novembro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de preservar o atendimento de situações de emergência e de alto interêsse nacional,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 47.208, de 9 de novembro de 1959, o seguinte parágrafo:
Parágrafo único. Ficam ainda, excluídas da proibição as aquisições de material destinado a atender a situações de emergência, obras essenciais e inadiáveis e de interêsse da defesa nacional, a critério do Presidente da República.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Jorge do Paço Mattoso Maia
Henrique Lott
Horácio Lafer
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Fernando Nóbrega
Francisco de Melo
Mário Pinotti