DECRETO Nº 47.459, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1959.

Libera dotação incluída no Plano de Economia do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 3º, nº II, do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959,

DECRETA:

Art. 1º Fica liberada a parcela de Cr$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), relativa à dotação de Cr$12.201.700,00, incluída no Plano de Economia instituído pelo Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959, sob a seguinte classificação:

Anexo 4 - Poder Executivo

Subanexo 4.22 - Ministério da Viação e Obras Públicas

06 - Departamento dos Correios e Telegráficos

Despesas de Capital

Verba 4.0.00 - Investimentos

Consignação 4.1.00 - Obras

Subconsignação 4.1.03 - Prosseguimento e conclusão de obras

6) Para atender a despesas com aquisição, início de construção, prosseguimento, etc.

Item 25 - São Paulo

1) Prédios

1) Barretos, Casa Branca, etc. - Cr$12.201.700,00.

Art. 2º O Ministério da Fazenda promoverá as providências necessárias à liberação da parcela a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto

S. Paes de Almeida