decreto nº 47.461, de 22 de Dezembro de 1959.

Declara sem efeito o Decreto número 46.587, de 13 de agôsto de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, e o que consta do Processo nº 7.117-59, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada sem efeito o Decreto nº 46.587, de 13 de agôsto de 1959, que outorgou concessão à Brasus Rádio e Televisão Sociedade Anônima, para estabelecer, a título precário, uma estação de radiotelevisão na cidade Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, em face do disposto no § 2º do art. 1º do mesmo Decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições eme contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto.