DECRETO Nº 47.464, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959.

Transfere função da extinta Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Rêde de Viação Cearense para a Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida uma função de Atendente, refência 20, ocupada por Maria Tereza Gaspar Cruz da extinta Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Rêde de Viação Cearense para Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Saúde.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto.

Mário Pinotti.