DECRETO Nº 47.467. DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959.
Inclui função na Parte Permanente da Tabela do Pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A.P.R.J.).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica incluída na Parte Permanente da Tabela de Pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A.P.R.J.), aprovada pelo Decreto nº 40.227, de 31 de outubro de 1956, uma função, de provimento e comissão, de Ajudante Técnico da Divisão de Tráfego, padrão CC-4.
Art. 2º A função de que trata o artigo anterior só poderá ser exercida por engenheiro, legalmente habilitado para o exercício da profissão, servidor, ou não, da autarquia, de livre escolha do Superintendente da A.P.R.J.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto