Decreto nº 47.471, de 22 de dezembro de 1959.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis destinados à Fazenda Experimental da Escola de Agronomia da Universidade do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis, com tôdas as suas acessões, inclusive edificações, benfeitorias e servidões que nêles existirem, integrantes de uma área de terra situada no vale do Curu, do Município de Pentecoste, do Estado do Ceará, limitada pelos rios Curu e Caxitoré, com uma largura de 2.640 (dois mil, seiscentos e quarenta) metros, tendo, por divisa sul, alinhamento que parte do rio Curu, com o mesmo azimute dos travessões judiciais divisionários das terras no trecho considerado e passando pelo ponto de origem do “canal secundário A-4” no “canal principal P-1 - General Sampaio” e, por divisa norte, alinhamento à jusante do anterior e paralelo ao mesmo, imóveis êsses pertencentes a Sebastião Albano, Antônio Mulato, José Mulato, José Bandeira Sales, Branca Sales Nunes, Oswaldo Nunes, Francisco Nunes, José Borges, Bento Ribeiro Guimarães, herdeiros de José Aderlou Pinheiro, Raimundo Augusto, ou que diversos nomes tenham, e outros, cujos direitos e reivindicações forem apurados no ato ex-proprietário, tudo como consta do processo número 138.573-59 do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º Destinam-se os imóveis em causa à instalação da Fazenda Experimental da Escola de Agronomia da Universidade do Ceará, que providenciará no sentido de ser efetivada a desapropriação, correndo a respectiva despesa à conta dos recursos previstos em seu Orçamento.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado