DECRETO Nº 47.478, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1959.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$17.213.859,40, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.472, de 1º de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$17.213.859,40 (dezessete milhões duzentos e treze mil oitocentos e cinqüenta e nove cruzeiros e quarenta centavos) parte da parcela de Cr$180.159.682,50, constante do item 20 do anexo correspondente ao Ministério da Viação e Obras Públicas, para pagamento do reajustamento dos preços de tarefas firmados com o Departamento Nacional de Estradas de Ferro para serviços realizados nos exercícios de 1954 e 1955.

Art. 2º O crédito de que trata êste decreto será registrado pelo Tribunal de Contas e automaticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida

Ernani do Amaral Peixoto