DECRETO Nº 47.483, DE 24 DE Dezembro DE 1959.
Altera o Estatuto da Universidade do Pará.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 2º da Lei nº 20, de 10 de fevereiro de 1947,
decreta:
Art. 1º Ao art. 4º do Estatuto da Universidade do Pará, aprovado pelo Decreto nº 42.427, de 12 de outubro de 1957, é acrescida a seguinte alínea:
“8) Instituto de Higiene e Medicina Preventiva”.
Art. 2º. Fica alterada, para 4º, 5º e 6º, respectivamente, a numeração dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 17 do mesmo Estatuto, cujos §§ 1º, 2º e 3º passam a ser os seguintes:
“§ 1º. O representante da unidade integrante será seu Diretor, que servirá pelo prazo de um ano, feito o rodízio na ordem relacionada no parágrafo imediato.
§ 2º. O rodízio obedecerá a seguinte ordem:
1 - Faculdade de Medicina;
2 - Faculdade de Direito;
3 - Faculdade de Odontologia;
4 - Faculdade de Farmácia;
5 - Instituto de Higiene e Medicina Preventiva.
§ 3º. Os demais estabelecimentos de ensino, relacionados no art. 4º, somente se representarão no Conselho de Curadores, obedecido o rodízio, quando nomeados e empossados seus Diretores, professores catedráticos efetivos“.
Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado