DECRETO Nº 47.485, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959.

Concede reconhecimento aos Cursos de Pintura, Escultura e Desenho Aplicado da Escola Goiana de Belas Artes, da Universidade de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos Cursos de Pintura, Escultura e Desenho Aplicado da Escola Goiana de Belas Artes da Universidade de Goiás, mantida pela Sociedade Goiana de Cultura e situada em Goiânia, capital do Estado de Goiás.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado