DECRETO Nº 47.486, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959.
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Comissão de Recebimento de Material do Estrangeiro para idêntica Tabela do Hospital da Guarnição da Vila Militar, ambas do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Sandoval Bosco de Carvalho, uma função de Servente, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Comissão de Recebimento de Material do Estrangeiro para idêntica Tabela do Hospital da Guarnição da Vila Militar, ambos do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott