DECRETO Nº 47.487, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959.

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Coudelaria de Pouso Alegre para idêntica tabela da Coudelaria de Campinas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º. Fica transferida, com o respectivo ocupante, Benedito Pereira da Silva, uma função de Trabalhador-Braçal, referência 17, excedente da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Coudelaria de Pouso Alegre, em Minas Gerais, para idêntica tabela da Coudelaria de Campinas, em São Paulo, também em caráter excedente, ambas do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott