Decreto nº 47.496, de 26 de dezembro de 1959.

Concede reconhecimento à Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento à Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, mantida pela sociedade civil do mesmo nome, com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado