DECRETO Nº 47.505, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1959.

Transfere de Licínio Notini para a Emprêsa de Eletricidade Divinópolis-Cajuru S. A. e desta para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. (CEMIG) a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica aos Municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.783, de 5 de novembro de 1959, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações de Licínio Notini para a Emprêsa de Eletricidade Divinópolis-Cajuru S. A. e desta para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. (CEMIG),

decreta:

Art. 1º Fica transferida de Licínio Notini para a Emprêsa de Eletricidade Divinópolis-Cajuru S. A. e desta para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica nos Municípios de Divinópolis e Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, de que era titular Licínio Notini, de conformidade com o registro de manifesto nº 108 do Livro nº 1 da Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministro da Agricultura.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti