DECRETO Nº 47.511, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1959.

Autoriza a cidadã brasileira Maria Celina Lobato a pesquisar areias ilmeníticas no município de Japaratuba, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Celina Lobato a pesquisar areias ilmeníticas em terrenos devolutos e de domínio da União no lugar denominado Pirambu, distrito e município de Japaratuba, Estado de Sergipe, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice no cruzamento do eixo longitudinal da ponte da estrada Curralinho-Pirambu, sôbre o rio Japaratuba e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil novecentos e oitenta metros (1.980m), quarenta e um graus trinta e cinco minutos nordeste (41º 35’ NE); três mil e noventa e dois metros (3.092m), cinqüenta graus quarenta e cinco minutos nordeste (50º 45’ NE); mil e quinze metros (1.015m), trinta e oito graus vinte e seis minutos sudeste (38º 26’ SE); dois mil novecentos e noventa metros (2.990m), cinqüenta graus quarenta e seis minutos sudoeste (50º 46’ SW); dois mil e dez metros (2.010m), quarenta e três graus vinte e seis minutos sudoeste (43º 26’ SW); novecentos e noventa e seis metros (996m), quarenta e dois graus trinta e quatro minutos noroeste (42º 34’ NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti