DECRETO Nº 47.516, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1959.
Concede à Mineração Rondônia Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração Rondônia Ltda., constituída por escritura pública de 23 de julho de 1959, lavrada no cartório do Tabelião do 2º Ofício da cidade de Manaus, arquivada sob nº 34, no Registro de Comércio da comarca de Pôrto Velho, com sede na cidade de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti