DECRETO Nº 47.517, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro José Trento a pesquisar dolomita no município de Urussanga, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Trento a pesquisar dolomita em terrenos de Idalino, Idamir, Severino Cesconetto e suas mulheres, nos lotes cento e cinco (105) e cento e sete (107) da linha Rio Carvão, no distrito e município de Urussanga, Estado de Santa Catarina, numa área de quarenta e cinco hectares (45 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e seis metros (706m) no rumo magnético de onze graus e trinta e dois minutos nordeste (11º 32’ NE) da barra do córrego da Boa Vista, afluente pela margem esquerda do rio Carvão, e os lados divergentes do vértice considerado, teem: quatrocentos e cinqüenta metros (450m) e rumo oeste (W), magnético; mil metros (1.000m) e rumo norte (N), magnético.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$450,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º das República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti