DECRETO Nº 47.518, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Melquíades Alevide Cardoso a pesquisar mica no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão basileiro Melquíades Alevide Cardoso a pesquisar mica, em terrenos devolutos no lugar denominado Água Limpa, distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e nove hectares oito ares e sessenta e seis centiares (59,0866ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos e trinta e oito metros (338m), no rumo magnético de cinqüenta graus sudeste (50ºSE), de confluência dos córregos Água Limpa e Salu e os lados, divergentes dêsse, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), quinze graus noroeste (15ºNW), mil metros (1.000m), oitenta e cinco graus sudoeste (85ºSW).

Parágrafo único. A execução da presente autorizações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de Dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 1º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti