DECRETO Nº 47.519, DE 28 DE dezembro DE 1959.
Concede à Mineração Itajubatiba Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Orientadora Imobiliária Limitada, constituída por escritura lavrada às fls. 144, do livro de notas de 84, retificada pela de fls. 184, verso do livro de notas nº 85 do cartório do 1º Oficio da comarca de Patos, com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti