DECRETO Nº 47.520, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1959.
Autoriza a cidadão brasileira Maria Celina Lobato a pesquisar areias ilmeníticas, no município de Barra dos Coqueiros, Estado do Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Celina Lobato a pesquisar areias ilmeníticas em terrenos devolutos situados no lugar denominado Pôrto Grande, distrito e município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice, no cruzamento do eixo longitudinal da ponte da estrada Curralinho-Pirambu, sobre o rio Japaratuba, com o talvegue do mesmo rio, e os lados divergentes do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: novecentos e noventa e seis metros (996 m), quarenta e dois graus trinta e quatro minutos sudeste (42º 34’ SE); cinco mil e vinte metros (5.020 m), quarenta e cinco graus cinqüenta e cinco minutos sudoeste (45º 55’ SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti