DECRETO Nº 47.524, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Leonel José Gomes a pesquisar magnesita, no Município de Brumado, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leonel José Gomes a pesquisar magnesita em terrenos de sua propriedade e de outros no lugar denominado Boqueirão, distrito de Uberaçaba, Município de Brumado, Estado da Bahia, numa área de quarenta hectares (40ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a trezentos e oito metros (308m), no rumo magnético de sessenta e seis graus noroeste (66ºNW), da confluência dos Córregos do Boqueirão e do Tamburi e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e quarenta metros (640m), doze graus noroeste (12ºNW); oitocentos e vinte e cinco metros (825m), setenta e um graus trinta minutos sudoeste (71º30’SW); oitocentos e cinquenta e cinco metros (855m), quarenta e nove graus sudeste (49ºSE); trezentos e trinta e cinco metros (335m), cinquenta e quatro graus trinta minutos nordeste (54º30’NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida como associado de qualquer das substâncias da que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será válidos por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti