DECRETO Nº 47.526, DE 28 DE dezembRO DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro David Dequech a pesquisar quartzo no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadão brasileiro David Dequech a pesquisar quartzo, em terrenos de propriedade de Ludgero Máximo e outros nos distritos de Tubarão e Gravatal, município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil metros (2.000 m) no rumo verdadeiro setenta graus nordeste (70º NE) da extremidade nordeste (NE) da Igreja de Pedrinhas e os lados, divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000 m), oitenta graus sudeste (80º SE); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), dez graus nordeste (10º NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será valido por dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti.